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Solicitação de Técnicos/Palestrantes do INPI
Por gentileza, formalize o convite de participação do INPI no evento preenchendo este formulário.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Coordenação Geral de Disseminação para Inovação do INPI no seguinte e-mail: coart@inpi.gov.br

As solicitações deverão ser enviadas com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis.
SOBRE O EVENTO
Por favor, preencha as informações abaixo referente ao evento.
Nome do Evento:
Informe o nome do evento (Workshop, Seminário, Congresso, etc.)
Organizador do Evento:
Informe o organizador principal do evento e as parcerias envolvidas (se houver)
Objetivo do Evento:
Detalhe o objetivo do evento.
Local do Evento:
SOBRE O SOLICITANTE
Por favor, preencha as informações abaixo acerca do solicitante do evento.
Instituição Solicitante da Atividade:
Dados do Contato Principal:
Dados do Contato Adicional:
SOBRE A ATIVIDADE
Aqui você preencherá os dados referentes à atividade a ser solicitada.
Tema(s) a ser(em) abordado(s) na Atividade:
Data e Hora da Atividade:
Duração da Atividade:
Caso a palestra aconteça em mais de um dia, informe a carga horária diária e o total de dias.
Público Estimado
Informe o número aproximado de pessoas que assistirão à palestra.
Perfil do Público:
Informe o perfil do público que assistirá a palestra.
SOBRE OS CUSTOS

Custeio de Despesas do Participante:

Devido à severa restrição orçamentária do Instituto neste ano, solicitamos que todas as despesas referentes à participação sejam custeadas pelo(s) organizador(es). Estas despesas incluem:

  • PASSAGENS AÉREAS e/ou RODOVIÁRIAS.
  • HOSPEDAGEM.
  • ALIMENTAÇÃO.
  • TRASLADO (Aeroporto-Hotel-Aeroporto).
  • TRASLADO (Hotel-Evento-Hotel).

Caso a resposta da pergunta acima tenha sido "Não", favor informar abaixo as despesas que serão de responsabilidade do organizador.

Neste caso, submeteremos sua solicitação à Presidência do Instituto, para que esta avalie a possibilidade de atendermos sua demanda.

FINALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Divulgação no Portal:

A fim de cumprir o expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, o INPI se reserva o direito de informar aos seus usuários das participações de seu corpo funcional em eventos externos, em seus canais de comunicação usuais, de acordo com seu julgamento de conveniência e oportunidade. Esta divulgação não implica contrapartida à participação do Instituto, mas tem por objetivo tornar suas atividades mais transparentes ao público externo, fortalecendo o princípio constitucional explícito da Publicidade.

Você concorda com o texto acima exposto?

Observações: